Informativos Coagril
Devolução de embalagens de agrotóxicos
Informativo
Hoje, cerca de 94% das embalagens plásticas primárias (que entram em contato direto com o produto) e 80% do total de embalagens vazias de defensivos agrícolas que são comercializadas têm destino certo. Podem ser encaminhadas para reciclagem 95% das embalagens colocadas no mercado, desde que tenham sido corretamente lavadas no momento de uso do produto no campo. As embalagens não laváveis (cerca de 5% do total) e aquelas que não foram devidamente lavadas pelos agricultores são encaminhadas a incineradores credenciados.
Esses índices transformaram o Brasil em líder e referência mundial no assunto. Em segundo lugar vem a França, com 77%, seguida pelo Canadá, com 73%. Os Estados Unidos vêm em 9º lugar, com 33%. (Fonte inpEV).
No momento em que os produtores que adquirirem os agrotóxicos em cooperativas e revendas autorizadas para a comercialização, quando é feita a nota para carregamento do produto, no corpo da nota fiscal tem um campo descrevendo que o produtor tem que devolver a embalagem tríplice lavada de agrotóxico depois de utilizada no estabelecimento onde foi comprada, segundo a Lei 9.974/00 e Dec. 4.074/02. A devolução deve ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.
Procedimentos que devem ser adotados pelo agricultor:
Embalagens laváveis: São as rígidas (plásticas e metálicas) que acondicionam formulações líquidas de defensivos agrícolas para serem diluídas em água. Após esvaziar a embalagem no tanque do pulverizador, o agricultor deverá realizar a tríplice lavagem ou a lavagem sob pressão. Este procedimento, além de possibilitar que a embalagem seja reciclada, minimiza o desperdício de produto, evita que o mesmo resseque em seu interior, o que dificulta sua remoção e protege o meio ambiente, já que a água da lavagem retorna ao tanque do pulverizador. Após a lavagem, o agricultor deve perfurar o fundo da embalagem para evitar a sua reutilização. Após um dos processos de lavagem, as embalagens devem ser acondicionadas temporariamente com suas respectivas tampas e rótulos e, de preferência, na caixa de papelão original.
Embalagens não-laváveis: São todas aquelas secundárias ou flexíveis e rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização. Apesar de não poderem ser lavadas, elas também devem ser devolvidas.
Embalagens flexíveis: São sacos ou saquinhos plásticos de papel, metalizados, mistos ou de outro material flexível. O agricultor deverá esvaziar a embalagem completamente na ocasião do uso e guardar dentro de uma embalagem impermeável.
As caixas de papelão onde as embalagens são acondicionadas também devem ser devolvidas no estabelecimento onde foram adquiridas.
Embalagens de óleos hidráulicos, produtos utilizados em ordenhadeiras, medicamentos e inseticidas veterinários não serão recebidos por estes postos de recolhimento, pois esse tipo de embalagens requer destinação especial para cada caso.
Para maior informação de como o produtor deve proceder com a separação das embalagens por tamanho, separação das tampas, inutilização das mesmas, o departamento técnico da Coagril está a disposição para orientar o produtor.
Rafael Oppelt
Detec-Coagril