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Regulamento - CAMPANHA ESTOURA BALÃO!!!

Informativo

CAMPANHA ESTOURA BALÃO!!!

COAGRIL SUPERMERCADO.


REGULAMENTO

1. DA CAMPANHA.
1.1.  A campanha ESTOURA BALÃO, será realizada pela Cooperativa dos Agricultores de Chapada Ltda. (CNPJ Nº 91.288.399/0004-56), adiante denominada “PROMOTORA”, de acordo com as regras estabelecidas no presente regulamento.
1.2.  A presente campanha é de participação voluntária.
1.3.  A campanha será realizada exclusivamente no COAGRIL SUPERMERCADO – Rua Getúlio Vargas, 101 – Centro – Chapada/RS.


2. PARTICIPANTES
2.1. Poderá participar desta campanha toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica.


3. VIGÊNCIA DA CAMPANHA
3.1. A campanha acontecerá no período de atendimento do COAGRIL SUPERMERCADO nos dias 29 e 30/09/2023 (sexta-feira e sábado).


4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. A campanha é vinculada a todos os produtos do supermercado adquiridos junto ao estabelecimento da “PROMOTORA”.
4.1.1. A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
4.2.1 Para participar, os interessados deverão adquirir mercadorias do estabelecimento nos valores mínimos da campanha e dirigir-se até o balcão de expedição para rodar a “ESTOURA BALÃO”.
4.2.2. Para participar o valor mínimo por cupom é de R$150,00 (cem cinquenta reais), não é valor cumulativo.
4.3. Os participantes que atingirem o valor mínimo de R$150,00 (cem cinquenta reais), terão o direito de estourar o balão VERDE do “ESTOURA BALÃO” e retirar o seu prêmio correspondente ao número dentro do balão.
4.3.1. Os participantes que atingirem o valor acima de R$300,000 (trezentos reais), terão o direito de estourar o balão LARANJA do “ESTOURA BALÃO” e retirar o seu prêmio correspondente ao número dentro do balão.
4.3.2.  Os participantes que atingirem o valor acima de R$600,00 (seiscentos reais), terão o direito de estourar o balão AZUL do “ESTOURA BALÃO” e retirar o seu prêmio correspondente ao número dentro do balão.
4.3.3.  Os participantes que atingirem o valor acima de R$1000,00 (mil reais), terão o direito de estourar o balão AMARELO do “ESTOURA BALÃO” e retirar o seu prêmio correspondente ao número dentro do balão.
4.4. Os participantes poderão participar da companha “ESTOURA BALÃO” quantas vezes desejar, conforme regulamento item “4.2.2”.


5. DA PREMIAÇÃO
5.1.1 O participante terá direito a 01 (um) prêmio brinde.
5.1.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro ou crédito e nem poderá ser pleiteada a sua troca por outro produto ou serviço.
5.2. Ao receber o prêmio, o contemplado o aceita incondicionalmente e exonera a PROMOTORA e seus parceiros de qualquer responsabilidade ou obrigação futura, incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões fiscais, lesões que sejam ocasionadas total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a esta promoção, ou recebimento, posse e uso do prêmio.
5.3. Após identificar o prêmio a que tem direito, o ganhador deverá retirar o mesmo no balcão de expedição do Coagril supermercado, junto com ao seu cupom fiscal.
5.4. O direito a reclamação do prêmio extingue-se após o término da campanha.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nestas situações, a PROMOTORA comunicará os participantes através de divulgação no Coagril supermercado e ao publico em geral, através do site www.coagril-rs.com.br/supermercado.
6.2. Ao participar voluntariamente desta campanha, nos termos deste regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
6.2.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua voz e de imagem em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, para ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou imagem vencedora.
6.3. As autorizações descritas acima são concedidas em caráter de exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem pagamento por parte da PROMOTORA, estando o vencedor e/ou contemplado ciente dessas condições.
6.4. Ao participar desta campanha, nos termos deste regulamento, os participantes estarão ainda automaticamente:
6.4.1. Conhecendo e aceitando expressamente que a PROMOTORA não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação desta campanha ou da eventual aceitação do prêmio.
6.5. Todas as dúvidas e/ou questões surgidas da presente campanha serão solucionadas pela PROMOTORA, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da PROMOTORA não caberá nenhum tipo de recurso. Os casos omissos serão analisados ela PROMOTORA, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
6.6. Todas as dúvidas e/ou questões devem ser encaminhadas à PROMOTORA através do e-mail supercoagril@coagril-rs.com.br.

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