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A Coagril comunica que a partir de 1º maio de 2024, produtores rurais que tiveram faturamento acima de R$1.000.000,00, com base no ano de 2022, estão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica, conforme decreto estadual 57.579 de 2024.
Produtores que se enquadram nesta situação e possuem o bloco de produtor poderão fazer uso do mesmo até 31.05.2024, após esta data somente nota eletrônica.
Eventuais dúvidas a Coagril está a disposição.

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